O contador ou escritório de contabilidade possui lançamentos de Notas de Entradas, Saídas, ISS, duplicatas a Receber, a Pagar e o Registro de Inventário no mesmo sistema.
Calcula e emite os DARF de PIS, COFINS, C.S.L.L, Lucro Presumido e Simples, com recolhimento centralizado quando se tratar de matriz e canal.
Emissão dos Livros de Entrada, Saída, Apuração de ICMS, IPI, ISS, Registro de Inventário e do Registro de Duplicatas a Receber e a Pagar com os seus respectivos termos de abertura e encerramento.
Envia informações para o SINTEGRA e para Secretaria Estadual de Fazenda, conforme o padrão do convênio ICMS 57/95.
Possibilidade de segurança nos períodos já fechados.
O contador pode fazer a emissão das Guias de ICMS Estaduais, Diferencial de Alíquotas, ICMS Substituição Tributária, ICMS Estimado e Apurados de acordo com os Estados.
O sistema de Escrita Fiscal Alterdata é compatível com a legislação do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, São Paulo, Pernambuco, Sergipe, Bahia, Espírito Santo, Amazonas, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Ceará, Goiás, Distrito Federal e Pará.
Integrado com o Sistema de Contabilidade Alterdata e tendo a possibilidade de realizar integração contábil com outros sistemas.
Integrado com sistemas de Estoque da Alterdata.
Realizar importação de Notas Fiscais de qualquer Sistema de Faturamento, desde que o padrão seja de acordo com o nosso layout.
Integrado com o Sistema do Simples da Receita Federal.
Integrado com o sistema WINO da ALTERDATA que prepara os arquivos da Instrução Normativa 68/95.
Gerador de Relatório para montagem dos relatórios legais e específicos de cada Estado e também com a possibilidade de integração através de arquivos com os sistemas da Secretaria Estadual de Fazenda de cada Estado.
Demonstrativo Anual do Lucro Presumido e do Simples.